Tudo que você precisa saber sobre União Estável
A união estável é uma situação de fato. Por essa razão, o fato de você não ter qualquer documento sobre essa união não quer dizer que ela não exista. Ela poderá ser provada de várias formas: contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, etc. Caso haja uma escritura pública realizada em cartório, fará prova plena e se presumem verdadeiros os fatos ali relatados.
Para melhor compreensão do tema irei explicar de forma clara as dúvidas mais frequentes:
1- A união estável não é um estado civil;
2-Não existe tempo para configurar a união estável, o critério é forma você apresenta essa pessoa à sociedade , vontade de se constituir família e que não haja nenhum impedimento conforme a lei;
3-No caso de não possua nenhum documento, para fins patrimoniais irá valer a regra que tudo o que for adquirido a título oneroso durante a união presumir-se-á que seja dos dois, meio a meio. Lembrando que os bens recebidos por um dos conviventes por meio de doação, de herança, de sub-rogação de bens particulares ou de bens anteriores à união, não serão objeto de meação pelo outro companheiro;
4-É possível determinar outras regras patrimoniais para a união, sendo aconselhável fazer um documento, estipulando o regime patrimonial que os companheiros pretendem que seja instituído para a sua relação;
5- Não há necessidade que os companheiros convivam debaixo do mesmo teto;
6- Se um dos conviventes falecer, será garantido a equiparação entre os regimes da união estável e do casamento, no tocante ao regime sucessório.
7- Caso um dos conviventes tiver 70 anos ou mais, e queira constituir uma união estável, será obrigado a adotar o regime patrimonial da separação legal de bens;
8- Em termos previdenciários é ideal que se faça o requerimento de inclusão de dependente em vida, mesmo que tenha uma escritura pública de união estável;
9- Pode ser adotado o sobrenome do seu companheiro ou companheira. Vale registrar que essa possibilidade é extensiva aos casais homoafetivos.
10- Caso haja o término da união estável haverá a necessidade da intervenção de um advogado e poderá ser realizada por escritura pública, desde que não haja interesse de filhos menores. Porém como está união é uma situação de fato, poderá se terminar sem documento.