Marco Legal das Startups: Lei Complementar nº 182/2021  

A estimativa é que, nos últimos cinco anos, o setor tenha crescido 300%, segundo dados da Associação Brasileira de Startups (Abstartusps). Assim regularizar este setor se tornou relevante e essencial.

O marco cria um ambiente regulatório favorável para as empresas de inovação, fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas em licitações públicas.

Segue alguns pontos fundamentais do marco legal aprovado:

  • A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;
  • As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;
  • O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;
  • A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;
  • As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Licitações

Outra nova e assertiva solução definida pelo marco legal é a criação de uma modalidade de concorrência entre startups para a administração pública. Atualmente nossa legislação inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigências.

O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:

  • potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
  • grau de desenvolvimento da solução proposta;
  • viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
  • viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;
  • demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes;
  • Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.

O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

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