Decisão Favorável: Consumidor – Nulidade em multa contratual, eximindo a Cliente no pagamento.
Em recente decisão exarada pelo juízo do Juizado Especial Civil de Campinas/SP, declarou a nulidade da multa contratual cobrada pela empresa de gás, isentando a Cliente no pagamento de R$ 8.701,80 (oito mil setecentos e um reais e oitenta centavos), bem como determinou a retirada imediata dos botijões de gás que estavam na sede da empresa Autora.
Assim em sede liminar houve este satisfatório resultado, dentre outros argumentos, a ação patrocinada por nosso escritório Cozatti Advogados teve por objeto a declaração de nulidade na cobrança de multa contratual abusiva em face da consumidora de gás, bem como a retirada dos botijões haja vista estarem atrapalhando o espaço interno da loja.
Assim, a nobre Magistrada entendeu: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por XXXX em face de Companhia XXX, julgando extinta esta ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a nulidade da multa contratual exigida, no valor de R$8.701,80, confirmando a tutela deferida às fls. 66/67, determinando, ainda, que a ré promova a retirada do botijão do estabelecimento da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de perdimento do bem.”
Com isso, o cliente teve êxito em sua demanda!
Decisão Favorável: SUSPENSÃO NA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPVA EXIGIDOS APÓS À APREENSÃO DO VEÍCULO.
Em mais uma ação patrocinada por nosso escritório, trata-se de ação em que nosso Cliente estava sendo cobrado de forma indevida de débitos IPVA, uma vez que perdida a propriedade do veículo em 19/02/2018, data em que o bem veio a ser apreendido.
Assim, em tutela provisória, foi requerido a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de IPVA, na qual foi deferida pelo nobre Magistrado.
Assim, o juízo da Vara da Fazenda Pública de Campinas entendeu: “Pois bem, a matéria de fundo deve ser analisada mais profundamente ao final, mas em vista da plausibilidade do direito pleiteado e considerando as evidências de perda dos atributos inerentes à propriedade, entendo razoável possibilitar a discussão judicial com a suspensão da exigibilidade .Defiro, pois, a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade doscréditos tributários de IPVA exigidos posteriormente à apreensão do veículo (19/02/2018).”
Decisão Favorável: Ocultação de Real Adquirente – Liberação de Mercadorias Mediante Garantia mesmo com instauração do PECA
Em rara e recente decisão exarada pelo juízo do Tribunal Federal da 4ª Região, foi determinada a imediata liberação de mercadorias retidas pela União “sob o fundamento de ocultação do sujeito passivo, mediante fraude ou simulação”, em processo de importação aduaneiro.
Assim em sede liminar houve este satisfatório resultado, dentre outros argumentos, a ação patrocinada por nosso escritório Cozatti Advogados teve por objeto rechaçar a perda de mais de 20 toneladas de alimento perecível, bem como estar ainda não ter encerrado o processo administrativo.
Logo, independentemente da lavratura do auto de infração, foi apontada plenamente admissível a liberação das mercadorias mediante garantia, ao dizer: “Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para autorizar a liberação das mercadorias em questão, mediante a regularização da caução prestada (caso ainda não tenha ocorrido) e ainda, o inafastável recolhimento dos tributos que a própria impetrante reconhece não ter feito por impossibilidade imposta pela autoridade coatora.”
Com isso, o cliente teve sua mercadoria perecível liberada, não ocorrendo o perdimento do alimento.
Decisão Favorável: Dano moral por negativação de nome indevido da consumidora
Em mais uma ação patrocinada por nosso escritório, nossa cliente teve injustamente seu nome incluído em cadastro de órgão de proteção ao crédito por empresa de energia elétrica, na qual nunca houve realizado qualquer tipo de contrato ou negociação.
Logo, em pedido liminar requerido foi determinada a suspensão da negativação, bem como em sentença a condenação em danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim, o juízo da Vara do Juizado Especial Cível de Campinas entendeu: “JULGO PROCEDENTE a demanda, para confirmar a tutela de urgência e declarar a inexistência dos débitos que motivaram as restrições cadastrais mencionadas, bem como para condenar a ré no pagamento da quantidade R$10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação do dano moral decorrente da injusta inclusão da consumidora em cadastro de órgão de proteção ao crédito, com correção monetária a contar desta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.”
Decisão Favorável: Dano moral por consumidora permanecer por mais de 4:00 horas pressa no elevador
Em ação patrocinada por nosso escritório, nossa cliente permaneceu por 4:00 horas pressa dentro do elevador de um shopping center, fato esse que, lhe causou à desgaste psíquico acima do que se pode esperar nas relações de consumo.
Logo, foi provado de forma cabal todo sofrimento e agonia que a consumidora sofreu, acarretando na condenação do shopping em danos morais.
Assim, o juízo da Vara do Juizado Especial Cível de Campinas entendeu: “Posto isso, extingo a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTE a demanda, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$5.000,00, com correção monetária desde esta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.”