Corte de energia elétrica? Saiba seus direitos consumidor!
Os produtos e serviços essenciais (água, luz, gás, etc..) são de extrema importância para os seus consumidores, logo a interrupção destes serviços podem gerar inúmeros prejuízos.
Este corte ou suspensão do serviço pode ocorrer de forma indevida, piorando ainda mais o problema. Não podemos esquecer que há hipóteses permitidas por lei para o corte ou suspensão do serviço público, porém há requisitos que a concessionária, como prestadora de serviços, deve satisfazer.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Resolução Normativa nº 414/2010, estabeleceu normas que devem ser respeitadas pelas concessionárias para que o corte ou interrupção do serviço seja legitimo.
Desta forma, veja algumas dicas para que saiba seu direito com corte de energia elétrica:
1-O corte no fornecimento de energia elétrica ante o inadimplemento das faturas é lícito, contudo, o consumidor deve ser previamente notificado pelo menos 15 (quinze) dias antes do eventual corte. Havendo a interrupção da energia elétrica sem o aviso prévio, o corte é ilegítimo, respondendo a concessionária pelos danos causados ao consumidor;
2-É proibido o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 (noventa) dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas;
3- A suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana de 08h às 18h;
4-O prazo para religação em área urbana é de 24 horas e para área rural de 48 horas;