Contrato de Trabalho Temporário: o que você precisa saber

Diversas empresas optam por contratações nessa modalidade para preencher a necessidade de mão de obra e atender ao aumento de demandas – principalmente no comércio.

Assim como nos contratos “tradicionais”, chamados de contrato por prazo indeterminado, os dois interessados em firmar esse compromisso (empregado e empregador) devem seguir as normas da CLT e das Convenções Coletivas da Categoria Profissional.

A diferença do contrato temporário está no prazo de duração estipulado e na ausência de pagamento de algumas verbas quando finalizado o período de contratação. Por outra sorte, há pontos em comum, sendo a necessidade de anotação na CTPS, pagamento do salário em dia e recolhimento dos encargos trabalhistas, por parte do empregador, e na prestação do trabalho, assiduidade e pontualidade do empregado.

  • Direitos garantidos pela CLT

Como todo vínculo empregatício observado pela CLT, os contratos de prazo determinado resguardam o trabalhador em relação aos direitos.

Com relação ao pagamento das verbas salarias neste tipo de contrato, o empregado não está apto para recebimento de valores referentes ao aviso prévio e a multa de 40% sob os depósitos do FGTS. Contudo, o recolhimento do Fundo de Garantia, Previdência Social, etc, são obrigações do contratante e fazem parte dos direitos do trabalhador.

  • Rompimento antes do tempo estipulado

O vínculo trabalhista poderá ser rompido e por iniciativa de qualquer um dos lados. No caso do empregador finalizar o contrato antes da data em que ele deveria acontecer, deverá pagar as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, férias, abono pecuniário de 1/3 de férias, 13º salário, liberação do saldo FGTS e indenização correspondente a metade dos salários que seriam devidos até o término combinado do contrato) ao empregado.

Quando o trabalhador rescindir o laço trabalhista, este deverá indenizar o empregador com os prejuízos financeiros em razão da ruptura, limitado ao que receberia caso a rescisão não fosse por sua iniciativa.

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