Atrasos ou cancelamentos de voos: Conheça seus direitos!
Os atrasos de voos são situações que ocorrerem diariamente. Eles causam transtornos para os passageiros, mas também para as empresas aéreas e aeroportos, além de acarretarem custos extras para todos.
As companhias áreas devem seguir protocolos e procedimentos padrões, conforme resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Nas hipóteses de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizados por motivo de segurança operacional, overbooking, troca de aeronave, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, ou seja, acomodação, alimentação e comunicação. Essas providências visam minimizar o desconforto dos passageiros no período que esperam seu voo, bem como, amparando suas necessidades emergentes. Estes procedimentos são oferecidos de forma gradual, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas: (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Lembrando que de acordo com a resolução, passageiros que não forem informados por telefone, e-mail ou sms sobre os eventuais atrasos ou cancelamentos dos voos antes de comparecerem ao aeroporto, ainda podem exigir que a viagem seja realizada por outra modalidade de transporte.