A capacidade processual conferida aos animais

Em decisão da 7ª Câmera Cível do TJ/PR reconhece a capacidade de animais serem parte em processos judiciais.

No acórdão o relator do recurso, destacou na decisão: “Os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal.”

A ação originária foi ajuizada em agosto de 2020 pelos cães Spyke e Rambo e a Organização não Governamental (ONG) que os resgatou. Na petição inicial, foi relatado que os animais estavam há 29 dias sozinhos no imóvel, pois os tutores estavam viajando. De acordo com a petição, poucas vezes alguém apareceu para fornecer água e alimento aos cães. Preocupados, os vizinhos passaram a alimentar os animais e chamaram a ONG e a Polícia Militar para verificar a situação. Os dois animais foram resgatados pela Organização e levados a uma clínica veterinária, onde foi constatado que o cão Spike estava com lesões e feridas.

Diante dos fatos relatados, a ONG e os cachorros ajuizaram a ação de reparação de danos em face de seus antigos tutores, solicitando que os cães fossem reconhecidos como parte autora do processo. Pediram, também, o ressarcimento dos valores gastos pela ONG, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, pelo sofrimento causado, e uma pensão mensal aos animais, até que eles passem para a guarda definitiva da ONG.

Assim, analisando todo o cenário por obvio a capacidade processual dos animais de serem parte em um processo processual, é sabido que os mesmos não possuem discernimento civil e nem mesmo aptidão técnica processual. Sendo assim, a representação processual dos animais é plenamente possível desde que se vise alcançar a maior tutela possível de direitos desses seres.

Assim, é devido permitir que os animais participem de ação judicial na qual são defendidos seus direitos fundamentais e subjetivos, reconhecendo que o espaço da humanidade não é de superioridade e dominação, mas de coexistência pacífica.

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